Portaria-GP nº 5, de 10 de janeiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidencia - GP
Tipo da Norma Jurídica
Portaria
Número
5
Ano
2023
Data
10/01/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Fica atribuída á COMISSÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS, instituida pela Portaria nº 04/2023, a função de proceder a baixa patrimonial quando necessário, devendo a referida Comissão:
I- Observar o disposto no Decreto Federal nº 9.373/2018 e Decreto Legislativo nº 100/2011;
II- Elaborar Parecer apresentando o estado de conservação e sua inservibilidade, ou, colher laudo técnico de profissional competente, que demostre a inviabilidade financeira da recuperação do Bem;
III- Informar o Setor de Contabilidade para efetuar a baixa contábil e informar o TCE-MT por meio do sistema APLIC;
IV- Expurgar o Bem baixado encaminhando-o para a reciclagem devidamente documentado) ou, não sendo reciclável, inutilizando-o e descartando com o lixo comum.
I- Observar o disposto no Decreto Federal nº 9.373/2018 e Decreto Legislativo nº 100/2011;
II- Elaborar Parecer apresentando o estado de conservação e sua inservibilidade, ou, colher laudo técnico de profissional competente, que demostre a inviabilidade financeira da recuperação do Bem;
III- Informar o Setor de Contabilidade para efetuar a baixa contábil e informar o TCE-MT por meio do sistema APLIC;
IV- Expurgar o Bem baixado encaminhando-o para a reciclagem devidamente documentado) ou, não sendo reciclável, inutilizando-o e descartando com o lixo comum.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica