Portaria-GP nº 5, de 10 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Órgão

Gabinete da Presidencia - GP

Tipo da Norma Jurídica

Portaria

Número

5

Ano

2023

Data

10/01/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Fica atribuída á COMISSÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS, instituida pela Portaria nº 04/2023, a função de proceder a baixa patrimonial quando necessário, devendo a referida Comissão:

I- Observar o disposto no Decreto Federal nº 9.373/2018 e Decreto Legislativo nº 100/2011;
II- Elaborar Parecer apresentando o estado de conservação e sua inservibilidade, ou, colher laudo técnico de profissional competente, que demostre a inviabilidade financeira da recuperação do Bem;
III- Informar o Setor de Contabilidade para efetuar a baixa contábil e informar o TCE-MT por meio do sistema APLIC;
IV- Expurgar o Bem baixado encaminhando-o para a reciclagem devidamente documentado) ou, não sendo reciclável, inutilizando-o e descartando com o lixo comum.

Indexação

Observação

Assuntos


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