Lei nº 2.268, de 02 de maio de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
2268
Ano
2017
Data
02/05/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE NO MINIMO 10% (DEZ POR CENTO) PARA IDOSOS E 05% (CINCO POR CENTO) PARA DEFICIENTES DAS CASAS POPULARES PROMOVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Indexação
COTAS DEFECIENTES E IDOSOS, HABITAÇAO.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica