Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 107 de 2022
Ementa: Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade reexaminar a Lei Complementar nº. 128/2020 de 09 de setembro de 2020, (uso e ocupação do solo no município) em especial no que diz sobre o recuo ou afastamento frontal e da obrigatoriedade de 1 vaga de estacionamento para cada 120 metros de área construída.

Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações